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ESTATUTO
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA
EXECUTIVA
Art. 24º
Subordinado diretamente ao Presidente, funcionará
uma Secretaria Executiva da associação, cujo
responsável ficará com encargo de:
a)
organizar todo o
serviço interno da associação e dirigir o
respectivo expediente;
b)
submeter a
aprovação da Diretoria à admissão ou demissão de
funcionários da secretaria, assim como a fixação
de seus respectivos vencimentos;
c)
ter sob sua
guarda valores financeiros da associação
necessários às despesas ordinárias, apresentando
balancete à Diretoria e prestando contas a
respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe
sejam solicitados pelo Presidente,
Vice-Presidentes e Conselho Fiscal;
d)
demais encargos e
responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. |