ESTATUTO

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA EXECUTIVA 

Art. 24º Subordinado diretamente ao Presidente, funcionará uma Secretaria Executiva da associação, cujo responsável ficará com encargo de: 

a)      organizar todo o serviço interno da associação e dirigir o respectivo expediente;

b)      submeter a aprovação da Diretoria à admissão ou demissão de funcionários da secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos;

c)       ter sob sua guarda valores financeiros da associação necessários às despesas ordinárias, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe sejam solicitados pelo Presidente, Vice-Presidentes e Conselho Fiscal;

d)      demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

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