ESTATUTO

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22º O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão financeira da Diretoria. 

Parágrafo Primeiro - Após a eleição e posse, na própria Assembléia Geral Ordinária o Conselho Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus membros, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão. 

Parágrafo Segundo - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessários. 

Art. 23º É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do relatório do Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária.

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