|
ESTATUTO
CAPÍTULO VII
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 22º
O
Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador
da gestão financeira da Diretoria.
Parágrafo
Primeiro
- Após
a eleição e
posse, na própria
Assembléia Geral Ordinária o Conselho
Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus
membros, ao qual caberá convocar e presidir as
reuniões do órgão.
Parágrafo
Segundo
- Os suplentes do Conselho Fiscal serão
convocados, quando necessários.
Art. 23º
É
atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar
as contas da Diretoria, através do relatório do
Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da
Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que
será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária. |