ESTATUTO

CAPÍTULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 20º O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições: 

a)      examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer assunto de relevância e de interesse da associação;

b)      colaborar com a Diretoria na determinação das diretrizes básicas da associação;

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