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ESTATUTO
CAPÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 20º
O
Conselho Consultivo é o órgão consultivo da
Diretoria, tendo as seguintes atribuições:
a)
examinar e
opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer
assunto de relevância e de interesse da
associação;
b)
colaborar com a
Diretoria na determinação das diretrizes básicas
da associação; |

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