|
ESTATUTO
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 13º
A
Diretoria é o órgão executivo da administração
social, e se compõe de Presidente, seis (6)
Vice-Presidentes, e seis (6) Vice-Presidentes
Regionais, estes com os respectivos adjuntos.
Art. 14º
A
Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus
membros e tem, coletivamente, por atribuição:
a)
praticar todos os
atos necessários à realização do objetivo social;
b)
fixar a
contribuição a ser paga pelos associados, levando
em conta a potência de seus transmissores
outorgada pelo Poder Concedente;
c)
nomear o
Secretário Executivo e demais funcionários,
fixando-lhes os vencimentos;
d)
assinar contratos
ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir
e movimentar contas
bancárias, receber e efetuar pagamentos;
e)
promover a admissão e a exclusão de associado, na
forma deste Estatuto;
Parágrafo
Primeiro
- As reuniões da Diretoria se realizarão por
convocação do Presidente e do que nelas for
tratado ou deliberado serão lavradas atas
circunstanciadas em livro próprio.
Parágrafo Segundo
- Para a execução do disposto na alínea “d” do
caput deste artigo, podem assinar o Presidente
em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou
Vice-Presidente Administrativo.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de
ausência temporária de qualquer membro da
Diretoria, caberá ao Presidente indicar suplente
dentre os demais eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 15º
Compete ao Presidente:
a)
representar a
associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
b)
constituir
procuradores para defender os interesses da
ACAERT;
c)
cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto, bem como as
deliberações da Diretoria
e da Assembléia Geral;
d)
convocar e
presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
e)
movimentar os
fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em
estabelecimentos congêneres, assinando o
Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de
Finanças;
f)
apresentar,
ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de
Contas e Balanço Geral
para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia
Geral. No ano em que houver eleição
para Diretoria e Conselhos, apresentar relatório e
prestar contas através de balancete do período de
1o de novembro até o dia da Assembléia
Geral Ordinária.
g)
fiscalizar a escrituração social, livro caixa,
contabilidade, livros de atas, livros de presenças
e demais documentos da entidade;
h)
designar Comissões convocando profissionais para
os assuntos específicos;
i)
convocar o Conselho Fiscal;
j)
autorizar todas as despesas da associação com
aprovação da Diretoria.
Art. 16º
Os
Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes
áreas:
a)
eventos,
marketing e social;
b)
técnicas e
normas;
c)
jurídico;
d)
relações
governamentais e com o mercado;
e)
finanças; e
f)
administrativo.
Art. 17º
As
tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem
as seguintes atividades:
1 - Eventos,
marketing e social:
a)
promover
os encontros regionais, seminários e outros
eventos técnico/jurídico;
b)
encaminhar para a Diretoria sugestões e promoções
da área de marketing;
c)
divulgar as publicações de marketing;
d)
promover os encontros sociais da Diretoria;
e)
divulgar os acontecimentos sociais;
f)
promover eventos sociais nos encontros e
seminários da ACAERT.
2 - Técnico e de normas:
a)
representar a Diretoria nas reuniões da Comissão
Técnica de Radiodifusão;
b)
divulgar as publicações técnicas e normas
relacionadas com a radiodifusão;
c)
encaminhar para a Diretoria os subsídios para os
encontros técnicos.
3 - Jurídico:
a)
divulgar as matérias, de cunho jurídico, de
interesse para os associados;
b)
promover,
em conjunto com a área de eventos, marketing e
social, os encontros jurídicos de interesse para a
radiodifusão;
c)
orientar as
consultas jurídicas da ACAERT aos associados.
4 - Relações
Governamentais e Mercado:
a)
promover e
acompanhar o relacionamento com as áreas de
governo;
b)
divulgar as ações
governamentais de interesse da radiodifusão;
c)
promover, em
conjunto com a área de eventos, marketing e
social, encontros com os executivos do governo
voltados às áreas política e de mercado.
5 - Finanças:
a)
promover as medidas saneadoras das finanças da
associação;
b)
arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos
das despesas;
c)
movimentar os fundos da ACAERT depositados em
Bancos ou em instituições congêneres, assinando os
respectivos cheques, juntamente com o Presidente;
d)
acompanhar os relatórios de auditoria financeira;
e)
dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá
ser feita de forma legal;
f)
apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do
movimento da receita e despesa do mês anterior;
g)
negociar com os associados inadimplentes;
h)
promover e divulgar medidas de ajuste fiscal;
i)
ter
sob sua guarda os valores da ACAERT.
6 - Administrativo:
a)
adequar funcionalmente a Secretaria Executiva;
b)
ter
sob sua guarda o arquivo da ACAERT;
c)
promover a compra de equipamentos de interesse da
associação;
d)
proposição de medidas de controle de gasto;
e)
secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as
atas respectivas.
Parágrafo
Único
- No caso de vaga definitiva dos cargos de
qualquer membro da Diretoria, será a mesma
preenchida por escolha
da Diretoria dentre os demais membros eleitos para
a mesma, cabendo ao substituto exercer o
cargo até o término do mandato do substituído.
Art. 18º
São
atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter
geral:
a)
emitir parecer
sobre expedientes ou processos que forem
encaminhados pelo Presidente;
b)
quando
designados, representar o Presidente ou a
Diretoria em eventos relacionados com a
radiodifusão;
c)
prestar à
Diretoria as informações que lhes forem
solicitadas relativamente a problemas que possam
estar surgindo com os associados;
d)
estimular medidas
para maior prestígio e desenvolvimento de
radiodifusão;
e)
acompanhar a
tramitação de todos os assuntos pertinentes à
radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos
governamentais especialmente nos Poderes Executivo
e Legislativo;
Art. 19º
Compete aos Vice-Presidentes Regionais:
a)
representar a
associação em suas regiões definidas pela
Diretoria;
b)
representar o
Presidente, quando solicitado, em eventos nos
quais a associação deva participar;
c)
organizar
reuniões periódicas com radiodifusores de sua
região, ou com demais regiões limítrofes;
d)
organizar um
encontro regional no período de sua gestão;
e)
participar das
reuniões de Diretoria da associação, com direito a
voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto
adjunto; e
f)
organizar
comissões em suas regiões, visando atividades
compatíveis com o Estatuto.
Parágrafo
Primeiro
- O Estado de
Santa Catarina é dividido em seis (6) regiões
básicas, assim distribuídas, sem exclusão dos
demais Municípios das respectivas regiões:
a)
Região I –
Florianópolis, Balneário Camboriú, Imbituba, São
João Batista e São José;
b)
Região II –
Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller,
Orlões, Tubarão, Turvo e Urussanga;
c)
Região III –
Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial,
Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó;
d)
Região IV – Porto
União, Canoinhas, Itaiópolis, Jaraguá do Sul,
Joinville, Mafra, Major Vieira, Rio Negrinho, São
Bento do Sul e São Francisco do Sul;
e)
Região V –
Caçador, Campos Novos, Capinzal, Concórdia,
Curitibanos, Fraiburgo, Herval do Oeste, Joaçaba,
Lages, Ponte Serrada, São Joaquim e Videira;
f)
Região VI – São
Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha,
Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro,
São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim.
Parágrafo Segundo
Na
hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional
nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo
Vice-Presidente Regional Adjunto deverá
representá-lo.
|