ESTATUTO

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 13º A Diretoria é o órgão executivo da administração social, e se compõe de Presidente, seis (6) Vice-Presidentes, e seis (6) Vice-Presidentes Regionais, estes com os respectivos adjuntos. 

Art. 14º A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição: 

a)      praticar todos os atos necessários à realização do objetivo social;

b)      fixar a contribuição a ser paga pelos associados, levando em conta a potência de seus transmissores outorgada pelo Poder Concedente;

c)       nomear o Secretário Executivo e demais funcionários, fixando-lhes os vencimentos;

d)      assinar contratos ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos;

e)      promover a admissão e a exclusão de associado, na forma deste Estatuto;

Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente e do que nelas for tratado ou deliberado serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio. 

Parágrafo Segundo - Para a execução do disposto na alínea “d” do caput deste artigo, podem assinar o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou Vice-Presidente Administrativo.


Parágrafo Terceiro – Na hipótese de ausência temporária de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Presidente indicar suplente dentre os demais eleitos pela Assembléia Geral.
 

Art. 15º Compete ao Presidente: 

a)      representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)      constituir procuradores para defender os interesses da ACAERT;

c)       cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

d)      convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

e)      movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em estabelecimentos congêneres, assinando o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças;

f)        apresentar, ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de Contas e Balanço Geral para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral. No ano em que houver eleição para Diretoria e Conselhos, apresentar relatório e prestar contas através de balancete do período de 1o de novembro até o dia da Assembléia Geral Ordinária.

g)      fiscalizar a escrituração social, livro caixa, contabilidade, livros de atas, livros de presenças e demais documentos da entidade;

h)      designar Comissões convocando profissionais para os assuntos específicos;

i)        convocar o Conselho Fiscal;

j)        autorizar todas as despesas da associação com aprovação da Diretoria.

Art. 16º Os Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes áreas: 

a)      eventos, marketing e social;

b)      técnicas e normas;

c)       jurídico;

d)      relações governamentais e com o mercado;

e)      finanças; e

f)        administrativo.

Art. 17º As tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem as seguintes atividades: 

1 - Eventos, marketing e social:

a)      promover os encontros regionais, seminários e outros eventos técnico/jurídico;

b)      encaminhar para a Diretoria sugestões e promoções da área de marketing;

c)       divulgar as publicações de marketing;

d)      promover os encontros sociais da Diretoria;

e)      divulgar os acontecimentos sociais;

f)        promover eventos sociais nos encontros e seminários da ACAERT. 

2 - Técnico e de normas:

a)      representar a Diretoria nas reuniões da Comissão Técnica de Radiodifusão;

b)      divulgar as publicações técnicas e normas relacionadas com a radiodifusão;

c)       encaminhar para a Diretoria os subsídios para os encontros técnicos. 

3 - Jurídico:

a)      divulgar as matérias, de cunho jurídico, de interesse para os associados;

b)      promover, em conjunto com a área de eventos, marketing e social, os encontros jurídicos de interesse para a radiodifusão;

c)       orientar as consultas jurídicas da ACAERT aos associados. 

4 - Relações Governamentais e Mercado:

a)      promover e acompanhar o relacionamento com as áreas de governo;

b)      divulgar as ações governamentais de interesse da radiodifusão;

c)       promover, em conjunto com a área de eventos, marketing e social, encontros com os executivos do governo voltados às áreas política e de mercado. 

5 - Finanças:

a)      promover as medidas saneadoras das finanças da associação;

b)      arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos das despesas;

c)       movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em instituições congêneres, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Presidente;

d)      acompanhar os relatórios de auditoria financeira;

e)      dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá ser feita de forma legal;

f)        apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;

g)      negociar com os associados inadimplentes;

h)      promover e divulgar medidas de ajuste fiscal;

i)        ter sob sua guarda os valores da ACAERT.        

6 - Administrativo:

a)      adequar funcionalmente a Secretaria Executiva;

b)      ter sob sua guarda o arquivo da ACAERT;

c)       promover a compra de equipamentos de interesse da associação;

d)      proposição de medidas de controle de gasto;

e)      secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas.

Parágrafo Único - No caso de vaga definitiva dos cargos de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida por escolha da Diretoria dentre os demais membros eleitos para a mesma, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.  

Art. 18º São atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter geral: 

a)      emitir parecer sobre expedientes ou processos que forem encaminhados pelo Presidente;

b)      quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos relacionados com a radiodifusão;

c)       prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas relativamente a problemas que possam estar surgindo com os associados;

d)      estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento de radiodifusão;

e)      acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos governamentais especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo;  

Art. 19º Compete aos Vice-Presidentes Regionais: 

a)      representar a associação em suas regiões definidas pela Diretoria;

b)      representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a associação deva participar;

c)       organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com demais regiões limítrofes;

d)      organizar um encontro regional no período de sua gestão;

e)      participar das reuniões de Diretoria da associação, com direito a voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto adjunto; e

f)        organizar comissões em suas regiões, visando atividades compatíveis com o Estatuto. 

Parágrafo Primeiro - O Estado de Santa Catarina é dividido em seis (6) regiões básicas, assim distribuídas, sem exclusão dos demais Municípios das respectivas regiões: 

a)      Região I – Florianópolis, Balneário Camboriú, Imbituba, São João Batista e São José;

b)      Região II – Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller, Orlões, Tubarão, Turvo e Urussanga;

c)       Região III – Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó;

d)      Região IV – Porto União, Canoinhas, Itaiópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul;

e)      Região V – Caçador, Campos Novos, Capinzal, Concórdia, Curitibanos, Fraiburgo, Herval do Oeste, Joaçaba, Lages, Ponte Serrada, São Joaquim e Videira;

f)        Região VI – São Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim.  

Parágrafo Segundo Na hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo Vice-Presidente Regional Adjunto deverá representá-lo.

 

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