ESTATUTO

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Art. 11º A associação é administrada por uma Diretoria composta de 13 (treze) membros, por um Conselho Consultivo de 11 (onze) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos com mandato de dois (2) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, permitidas reeleições sucessivas. O Presidente poderá ser reeleito somente por um período sucessivo.

 Parágrafo Único - Implicará em vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante dentre os demais eleitos para a mesma, no caso de (i) ausência injustificada, de integrante da administração social, a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades exercidas ou sua demissão nas emissoras que representam; ou ainda (iii) nos casos previstos no art. 27 deste estatuto.

Art. 12º Os diretores, conselheiros, associados, ou instituidores da ACAERT não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. 

 

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