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ESTATUTO
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Art. 11º
A
associação é administrada por uma Diretoria
composta de 13 (treze) membros, por um Conselho
Consultivo de 11 (onze) membros e por um Conselho
Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, todos com mandato de dois (2)
anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
permitidas reeleições sucessivas. O Presidente
poderá ser reeleito somente por um período
sucessivo.
Parágrafo
Único
- Implicará em vacância do cargo, devendo a
Diretoria indicar novo ocupante
dentre os demais eleitos
para a mesma, no caso de (i) ausência
injustificada, de integrante da administração
social, a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5
(cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de
90 (noventa) dias das atividades exercidas ou sua
demissão nas emissoras que representam; ou ainda (iii)
nos casos previstos no art. 27 deste estatuto.
Art. 12º
Os diretores, conselheiros, associados, ou
instituidores da ACAERT não perceberão
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos.
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