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ESTATUTO
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS
SÓCIOS
Art. 3º
Os associados da ACAERT são divididos em três
categorias, a saber:
a)
associados
fundadores contribuintes - aqueles que firmaram a
ata de Assembléia Geral de Constituição;
b)
associados
honorários – aqueles associados ou terceiros,
pessoas físicas, que tenham prestado relevantes
serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A
ACAERT concederá a honraria aos seus
ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a
indicação de outras pessoas, relevantes para a
consecução dos objetivos sociais da entidade;
c)
associados
contribuintes – as demais empresas ou entidades
concessionárias ou permissionárias de serviço de
radiodifusão comercial ou educativo.
Art. 4º
Os
associados, com exceção dos associados honorários,
para gozarem dos benefícios e prerrogativas
previstas neste estatuto, serão obrigados a uma
contribuição mensal em moeda corrente nacional, a
ser fixada pela Diretoria.
Art. 5º
São
direitos dos associados:
a)
participar das
Assembléias Gerais, ainda que por procuração,
sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde
que estejam em dia com as obrigações financeiras
perante a ACAERT, cabendo a cada associado um
voto, sendo do Presidente o eventual voto de
minerva em caso de empate;
b)
eleger os membros
da Diretoria e dos demais órgãos da administração
social;
c)
receber da ACAERT
a mais ampla proteção de seus interesses, desde
que tal auxílio não colida com os interesses dos
outros associados e com o Estatuto;
d)
receber da
Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer
consultas formuladas, bem como a assistência
prevista, na forma deste Estatuto.
Art.
6º São
deveres dos associados:
a)
zelar pelo bom
nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a
consecução de seus objetivos sociais em
consonância com o Estatuto e as deliberações da
Assembléia Geral da associação;
b)
divulgar em suas
emissoras os comunicados e boletins expedidos pela
associação no interesse da radiodifusão;
c)
pagar
pontualmente as mensalidades que lhe forem
estabelecidas;
d)
prestar todas as
informações que lhe forem solicitadas pela
associação; e
e)
comparecer, por
seus representantes legais ou por procuradores
legalmente habilitados, a todas as Assembléias
Gerais da associação;
Art. 7º
Os associados e os membros da Administração Social
não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações sociais da ACAERT.
Art.
8º Os
associados contribuintes serão admitidas pela
Diretoria, mediante proposta do interessado.
Art.
9º A
Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer
proponente, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Art. 10º
Serão
demitidos do quadro social os associados que,
estando quites com a tesouraria, solicitarem seu
desligamento
Parágrafo
Único
– Serão excluídos os associados nas seguintes
situações:
a)
por decisão da
Diretoria, os associados que deixarem de
contribuir de acordo com o art. 4º ou com o
pagamento de outras obrigações financeiras para
com a entidade, por três (3) meses consecutivos,
depois de devidamente notificado, com antecedência
de 30 (trinta) dias;
b)
por deliberação
de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral,
o associado cuja conduta não se coadune ou seja
considerada desfavorável à radiodifusão ou aos
interesses da associação.
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