ESTATUTO

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 3º Os associados da ACAERT são divididos em três categorias, a saber: 

a)      associados fundadores contribuintes - aqueles que firmaram a ata de Assembléia Geral de Constituição;

b)      associados honorários – aqueles associados ou terceiros, pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A ACAERT concederá a honraria aos seus ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a indicação de outras pessoas, relevantes para a consecução dos objetivos sociais da entidade;

c)       associados contribuintes – as demais empresas ou entidades concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão comercial ou educativo.

Art. 4º  Os associados, com exceção dos associados honorários, para gozarem dos benefícios e prerrogativas previstas neste estatuto, serão obrigados a uma contribuição mensal em moeda corrente nacional, a ser fixada pela Diretoria.

 Art. 5º São direitos dos associados: 

a)      participar das Assembléias Gerais, ainda que por procuração, sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde que estejam em dia com as obrigações financeiras perante a ACAERT, cabendo a cada associado um voto, sendo do Presidente o eventual voto de minerva em caso de empate;

b)      eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos da administração social;

c)       receber da ACAERT a mais ampla proteção de seus interesses, desde que tal auxílio não colida com os interesses dos outros associados e com o Estatuto;

d)      receber da Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como a assistência prevista, na forma deste Estatuto.

 Art. 6º São deveres dos associados: 

a)      zelar pelo bom nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais em consonância com o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral da associação;

b)      divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela associação no interesse da radiodifusão;

c)       pagar pontualmente as mensalidades que lhe forem estabelecidas;

d)      prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela associação; e

e)      comparecer, por seus representantes legais ou por procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembléias Gerais da associação;

Art. 7º  Os associados e os membros da Administração Social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACAERT.

 Art. 8º Os associados contribuintes serão admitidas pela Diretoria, mediante proposta do interessado.

 Art. 9º  A Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer proponente, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 10º Serão demitidos do quadro social os associados que, estando quites com a tesouraria, solicitarem seu desligamento

Parágrafo Único – Serão excluídos os associados nas seguintes situações:

a)      por decisão da Diretoria, os associados que deixarem de contribuir de acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para com a entidade, por três (3) meses consecutivos, depois de devidamente notificado, com antecedência de 30 (trinta) dias;

b)      por deliberação de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral, o associado cuja conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação.

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