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ESTATUTO
CAPITULO X
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35º
A associação só poderá ser dissolvida por
Assembléia Geral Extraordinária convocada para
esse fim, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 36º
No
caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da
ACAERT será doado a entidade congênere registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
ou à entidade pública.
Art. 37º
Os
casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos
pela Assembléia Geral. |