ESTATUTO

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 35º A associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 36º No caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da ACAERT será doado a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou à entidade pública. 

Art. 37º Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.

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