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ESTATUTO
CAPITULO X
DO FUNDO E DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 31º
A
receita da Associação é composta de:
a)
taxa de jóia;
b)
taxas ou multas de contribuições;
c)
verbas de qualquer natureza provenientes de
eventos realizados
ou atividades
desenvolvidas em prol dos seus associados
(serviços prestados)
pela associação aos seus associados;
d)
outras rendas criadas pela Assembléia
Geral.
Art. 32º
Seja a que título for, a ACAERT não distribui
qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas,
resultados, nem paga dividendos ou bonificações,
sob nenhuma forma.
Art. 33º
A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e
eventual resultado operacional integralmente no
território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Parágrafo Único
- No caso de recebimento de subvenções e doações,
estas são aplicadas nas finalidades a que estejam
vinculadas.
Art. 34º
O exercício social é de 1° de novembro à 31 de
outubro de cada ano civil, encerrando-se, nesta
última data, o Balanço Geral da Associação. |