ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL

Art. 1º  A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT, é uma associação civil sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com duração por prazo indeterminado e o seguinte objetivo social:

a)      integrar a radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático representativo de governo; (ii) da liberdade de informação e programação e da liberdade de pensamento; e (iii) dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhe são conferidas;

b)      manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando a maior amplitude na consecução de seus objetivos;

c)       representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, pelo simples ato de filiação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, legitimando-a com os poderes da cláusula “ad judice”, perante o Poder Judiciário em todas suas esferas;

d)      arbitrar os conflitos que surgirem entre seus associados, desde que lhe sejam submetidos;

e)      promover e organizar uma biblioteca de caráter técnico e de livre acesso aos interessados;

f)        representar a radiodifusão catarinense junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;

g)      promover e incentivar a realização de convenções regionais e de congressos nacionais, com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;

h)      zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;

i)        promover eventos, seminários, cursos e concursos, visando a qualificação e a capacitação de profissionais vinculados à radiodifusão, bem como promover atividades científicas e culturais próprias ou em cooperação com entidades públicas e privadas;

j)        pugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão, bem como no combate a toda forma de interferência ilegal na atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou medidas legislativas de qualquer natureza;

k)       promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e informações;

l)        desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica e contábil e outras que possam ser de seu interesse, assim como publicação de boletins informativos, relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;

m)    administrar e repassar verbas publicitárias destinadas aos associados, percebendo, por tais serviços, remuneração a ser fixada em cada caso.

n)      resgatar e manter as tradições culturais, preservação do meio ambiente e dos direitos difusos, fomentando projetos de ciências e tecnologias, bem como esporte e turismo, através dos benefícios das Leis de Incentivo vigentes no País;

o)      desenvolver projetos sociais assistenciais junto à comunidade catarinense, em benefício das crianças e adolescentes carentes;

p)      realizar eventos e empreendimentos para a obtenção de recursos que viabilizem a consecução das finalidades previstas nas alíneas anteriores

Art. 2º  Poderão ser associadas da ACAERT as empresas ou entidades concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão comerciais ou educativas.

 

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