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ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL
Art. 1º
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e
Televisão - ACAERT, é uma
associação civil sem
fins econômicos, com sede e foro no
Município de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, com duração por prazo indeterminado e o
seguinte objetivo social:
a)
integrar a
radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático
representativo de governo; (ii) da liberdade de
informação e programação e da liberdade de
pensamento; e (iii) dos direitos dos
concessionários e permissionários do serviço de
radiodifusão, assim como do livre exercício de
suas atividades dentro das garantias
constitucionais que lhe são conferidas;
b)
manter e
desenvolver entendimentos e acordos com entidades
públicas e privadas, culturais, científicas,
sindicais e artísticas, visando a maior amplitude
na consecução de seus objetivos;
c)
representar seus
associados judicial ou extrajudicialmente, pelo
simples ato de filiação, junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais, legitimando-a
com os poderes da cláusula “ad judice”, perante o
Poder Judiciário em todas suas esferas;
d)
arbitrar os
conflitos que surgirem entre seus associados,
desde que lhe sejam submetidos;
e)
promover e
organizar uma biblioteca de caráter técnico e de
livre acesso aos interessados;
f)
representar a
radiodifusão catarinense junto às entidades
congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como
em convenções regionais e congressos nacionais;
g)
promover e
incentivar a realização de convenções regionais e
de congressos nacionais, com objetivos idênticos
ou semelhantes aos que informam a sua existência e
funcionamento;
h)
zelar pelo cumprimento do Código de Ética da
Radiodifusão;
i)
promover
eventos, seminários, cursos e concursos, visando a
qualificação e a capacitação de profissionais
vinculados à radiodifusão, bem como promover
atividades científicas e culturais próprias ou em
cooperação com entidades públicas e privadas;
j)
pugnar pelo estabelecimento de normas legais de
proteção às atividades da radiodifusão,
bem como no
combate a toda forma de interferência ilegal na
atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou
medidas legislativas de qualquer natureza;
k)
promover a
celebração de convênios com instituições
congêneres nacionais de reconhecida atividade
democrática, visando maior intercâmbio de
programação e informações;
l)
desenvolver
serviços administrativos de forma a proporcionar
aos associados consultoria jurídica, técnica e
contábil e outras que possam ser de seu interesse,
assim como publicação de boletins informativos,
relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;
m)
administrar e repassar verbas publicitárias
destinadas aos associados, percebendo, por tais
serviços, remuneração a ser fixada em cada caso.
n)
resgatar e manter as tradições culturais,
preservação do meio ambiente e dos direitos
difusos, fomentando projetos de ciências e
tecnologias, bem como esporte e turismo, através
dos benefícios das Leis de Incentivo vigentes no
País;
o)
desenvolver projetos sociais assistenciais junto à
comunidade catarinense, em benefício das crianças
e adolescentes carentes;
p)
realizar eventos e empreendimentos para a obtenção
de recursos que viabilizem a consecução das
finalidades previstas nas alíneas anteriores
Art. 2º
Poderão ser associadas
da ACAERT as empresas ou entidades concessionárias
ou permissionárias de serviços de radiodifusão
comerciais ou educativas.
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